Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA.
SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no
inciso VII do art. 966 do CPC/2015 pressupõe a apresentação de prova
nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência
ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe
assegurar pronunciamento favorável.
- A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de
recurso, não se prestando a corrigir eventual injustiça da decisão
rescindenda.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA.
SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
1. A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no
inciso VII do art. 966 do CPC/2015 pressupõe a apresentação de prova
nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência
ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe
assegurar pronunciamento favorável.
2. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de
recurso, não se prestando a corrigir eventual injustiça da decisão
rescindenda.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO)
STJ - <<AgInt no REsp 1708934>>-RS, <<AR 5923>>-MS
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
STJ - <<AgInt na Pet 15287>>-SP
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO
LIMINAR)
STJ - <<AgInt na AR 6601>>-DF, <<AgInt na AR 6772>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00966 INC:00007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.