STJ — 7402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c9e39c980865513a38cd52418ed4a57092170dd32aa2d44c4715b3ff5fda05c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA DEMANDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
DESCABIMENTO.
1. A desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, VIII, do
CPC/2015 pressupõe que a decisão rescindenda tenha admitido fato
inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido,
"sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente
ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado"
(§ 1º).
2. Não há como reconhecer que se trata de erro de fato verificável
ao exame dos autos, porquanto inexistiu apreciação da controvérsia
trazida na exordial da presente demanda, na medida em que o recurso
especial não foi conhecido diante da aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. Caso em que a ação rescisória está sendo indevidamente utilizada
como sucedâneo recursal, pois a pretensão deduzida não diz respeito
a eventual vício de formação da coisa julgada, mas sim à revisão de
interpretação jurídica adotada pela decisão impugnada.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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