Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02004384720238060146

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b003f53edff85d195c3b389bb188c7534b7916caa6b8f17b8cc62daa5c099ce0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: b003f53edff85d195c3b389bb188c7534b7916caa6b8f17b8cc62daa5c099ce0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b003f53edff85d195c3b389bb188c7534b7916caa6b8f17b8cc62daa5c099ce0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-02-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2024-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2024-03-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2024-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2024-04-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2024-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2024-07-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-07-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2024-07-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2024-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2024-10-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:14.773255296Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b003f53edff85d195c3b389bb188c7534b7916caa6b8f17b8cc62daa5c099ce0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-07 a 2025-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-28
Conclusão (TPU 51)
2024-10-16
Petição (TPU 85)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2024-07-12
Petição (TPU 85)
2024-07-12
Conclusão (TPU 51)
2024-07-03
Petição (TPU 85)
2024-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-16T13:14:06.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-01-28T13:02:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-01-10T20:46:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2024-06-13T11:28:39.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-01-30T15:26:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2023-11-07T13:40:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2024-01-17T11:28:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-06-13T12:01:42.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2023-11-16T15:44:02.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-04-18T13:55:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2023-11-28T11:05:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-06-13T11:24:54.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-11-07T13:40:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-02-26T12:01:57.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-06-20T15:05:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-11-10T11:23:59.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2024-02-26T12:08:23.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2024-07-03T14:20:05.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-11-10T11:28:59.000Z — Custas (TPU 479)
  20. 2024-02-26T12:08:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-07-12T14:08:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2023-11-13T14:09:51.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-02-27T15:27:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-07-12T14:10:11.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2023-11-13T16:11:24.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2024-03-27T11:12:37.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2024-07-29T18:20:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-11-16T15:39:04.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2024-03-27T11:35:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2024-08-16T23:45:12.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.