STJ — 2265674

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b132ee939eb375e809c08825b1f242747cca5391d07f9703c5d7b2028b0ba6b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848679
Número de registro na fonte
202203906437
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis

Referência ao dispositivo citado na fonte

Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
  • Registro documental: 4b132ee939eb375e809c08825b1f242747cca5391d07f9703c5d7b2028b0ba6b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, a parte agravante foi intimada em 10/03/2023, da publicação da decisão agravada em 03/03/2023 (fl. 532). O decur…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, a parte agravante foi intimada em 10/03/2023, da publicação da decisão agravada em 03/03/2023 (fl. 532). O decurso do prazo legal teve início em 28/03/2023, pela contagem normal o prazo em dobro expirou no dia 10/04/2023, conforme certidão de fl. 553, porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 27/04/2023 (fl. 552), fora, portanto, do prazo legal. III - Oportuno ressaltar que: "Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada." (AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 5/4/2021). " (AgRg no AREsp n. 1.793.458/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 3/3/2023). Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA CRIMINAL - PRAZO) STJ - <<AgRg nos EAREsp 607127>>-SP, <<AgRg nos EREsp 1860770>>-SP, <<AgRg no RE no AgRg no AREsp 1680790>>-MG (PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZOS - DIAS CORRIDOS) STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB, <<AgRg no AREsp 962681>>-DF (PRAZOS EM DOBRO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA) STJ - <<AgRg no AREsp 1809965>>-DF, <<AgRg no AREsp 1793458>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.