Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
ART. 117 DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Ainda que se admita,
excepcionalmente, por questões humanitárias, a concessão de prisão
domiciliar a presos mantidos em ou tros regimes, o deferimento da
pretensão estará sempre condicionado à presença das hipóteses
previstas pelo artigo 117 da Lei 7.210/1984 (LEP)" (AgRg no HC n.
732.137/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
16/9/2022).
- No caso, como visto na decisão agravada, as instâncias ordinárias
registraram não haver nos autos constatação de que os filhos
menores da agravante estejam desamparados ou que precisem de
cuidados exclusivos maternos, tendo sido consignado, pelo Juízo da
execução, "que os filhos da sentenciada vêm recebendo os devidos e
necessários cuidados dispensados pelos familiares, não se revelando
imprescindível, somente neste momento, a sua libertação para esse
fim, que cometeu, não se pode deslembrar, grave crime" (fl. 168).
Assim, a agravante - que cumpre prisão-pena - não demonstrou
situação excepcional apta a flexibilizar a regra disposta no art.
117 da Lei de Execuções Penais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
ART. 117 DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Ainda que se admita,
excepcionalmente, por questões humanitárias, a concessão de prisão
domiciliar a presos mantidos em ou tros regimes, o deferimento da
pretensão estará sempre condicionado à presença das hipóteses
previstas pelo artigo 117 da Lei 7.210/1984 (LEP)" (AgRg no HC n.
732.137/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de
16/9/2022).
2. No caso, como visto na decisão agravada, as instâncias ordinárias
registraram não haver nos autos constatação de que os filhos
menores da agravante estejam desamparados ou que precisem de
cuidados exclusivos maternos, tendo sido consignado, pelo Juízo da
execução, "que os filhos da sentenciada vêm recebendo os devidos e
necessários cuidados dispensados pelos familiares, não se revelando
imprescindível, somente neste momento, a sua libertação para esse
fim, que cometeu, não se pode deslembrar, grave crime" (fl. 168).
Assim, a agravante - que cumpre prisão-pena - não demonstrou
situação excepcional apta a flexibilizar a regra disposta no art.
117 da Lei de Execuções Penais.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - REGIME FECHADO - PRISÃO DOMICILIAR - FILHOS
MENORES - CUIDADOS - COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIADE)
STJ - <<AgRg no HC 732137>>-SC, <<AgRg no HC 731373>>-SC,
<<AgRg no HC 592361>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 777003 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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