STJ — 941691
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b23f27cbc91ab263fa1834762cc7caa79752f6e4ffe69520d64d053f5a78f6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A depender do momento processual em que pleiteada a prisão domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada pelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o cumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as constantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984.
- O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é anterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que indique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi submetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco que tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o momento processual.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00318
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1006837 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 211811 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-05-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 972281 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-04 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Quando a prisão preventiva vira domiciliar? — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar para mãe de criança pequena — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar na execução: quando cabe — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar para preso com doença grave — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa — Citação da mesma norma