STJ — 163545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2175701f1e121ae22b18f220296e9c78d4d65661db2a0cc82659bdd0fd476bb
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. ERRO DE FATO
NÃO VERIFICADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OFENSA AO ART.
226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS
MEIOS DE PROVA IDÔNEOS E INDEPENDENTES DO ATO VICIADO. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE .
1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
2. Inexistência de erro de fato na decisão agravada e/ou com
capacidade para alterar as conclusões adotadas.
3. O argumento da usurpação de competência não foi tratado pelo
Tribunal a quo, de forma que o seu exame perante o Superior Tribunal
de Justiça fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida
supressão de instância.
4. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é
possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva
- reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que
corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e
apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos
termos do art. 155 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n.
633.659/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe 5/3/2021).
5. Hipótese em que o reconhecimento fotográfico pela vítima não
constituiu o único elemento de prova, sendo, na realidade, apenas um
dentre outros elementos que subsidiam a denúncia, de modo a ser
possível a continuidade da ação penal.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
receberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 212499 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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