O que o STJ decidiu em 16 de setembro de 2026
Em 16 de setembro de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 5 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.
O que o STJ divulgou em 16 de setembro de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 5 comunicados em 16 de setembro de 2026. Há tese qualificada entre os comunicados deste dia, e é aí que a distância entre a notícia e o acórdão mais custa: o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela.
As matérias do dia, uma a uma
Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre Processo Estrutural nesta quarta”. “Golpe da falsa central: decisões do STJ discutem responsabilidade de bancos em fraudes contra consumidores”. “Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório”. “Relatora vota pela condenação de ex-conselheiros do TCE-RJ; pedido de vista suspende o julgamento”. “Terceira Seção fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia”.
O que o acervo já explica sobre estes casos
Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 1260, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1260/. Ler o precedente ao lado da notícia é o que separa saber QUE algo foi decidido de saber O QUE foi decidido.
O que estas decisões mudam, comentadas
Sobre “Terceira Seção fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia”: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao fixar a tese do Tema 1260 nos processos REsp 2.048.687 e RESP 2048687, reafirmou de forma sóbria que a pronúncia criminal não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial, salvo hipóteses cautelares, não repetíveis ou antecipadas, conforme o caput do art. 155 do Código de Processo Penal. Ademais, embora o testemunho indireto ou de ouvir dizer seja prova lícita e admissível, seu uso isolado é insuficiente para atingir o padrão probatório da pronúncia. No entanto, o acervo judicial reconhece que, em cenários específicos de criminalidade organizada, facções criminosas ou silenciamento da vítima e testemunha, o testemunho indireto qualificado pode adquirir relevância probatória aumentada, desde que submetido a controle judicial estrito, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 15/09/2026: hoje são 5 comunicados, 2 a menos que 7 comunicados coletados naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Terceira Seção).
Como ler estes comunicados sem se enganar
Neste dia do STJ, 1 comunicado fala em tema repetitivo ou súmula, e o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela e 1 comunicado trata de medida provisória ou monocrática, que o colegiado ainda pode rever. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.
Perguntas frequentes
O que o STJ divulgou em 16 de setembro de 2026?
Foram 5 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.
A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?
Depende do que foi firmado, e isso não está na notícia. Tese de repetitivo vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.
Proveniência
- Superior Tribunal de Justiça — feed oficial de notícias
- STJ — Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre Processo Estrutural nesta quarta
- STJ — Golpe da falsa central: decisões do STJ discutem responsabilidade de bancos em fraudes contra consumidores
- STJ — Podcast STJ No Seu Dia discute testamentos eletrônicos e novas tecnologias no direito sucessório
- STJ — Relatora vota pela condenação de ex-conselheiros do TCE-RJ; pedido de vista suspende o julgamento
- STJ — Terceira Seção fixa teses repetitivas sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto na pronúncia
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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