TRF2 — 50018447920204025116

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-10-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a824be118991a24d0c045655e4ccd551442513943dbcf71bc86dd134680cabd

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-01 a 2023-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-06-15
Não-Provimento (TPU 239)
2023-06-01
Reativação (TPU 849)
2021-12-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-28
Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
2021-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2021-10-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-01T14:47:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-08T17:41:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-10-28T19:30:56.000Z — Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
  4. 2021-12-01T10:09:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2023-06-01T16:51:12.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2023-06-15T15:05:21.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2023-07-18T12:21:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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