STJ — 2075284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16c8fe206a704a18149c5033b35891517d68762ebd50c98206e03f2f84c6bd19
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO RECURSO DENTRO DO PRAZO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO SEGUNDO INCONFORMISMO.
DESINFLUÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A antecedente preclusão consumativa proveniente da interposição
de um recurso contra determinada decisão enseja a inadmissibilidade
do segundo recurso, simultâneo ou subsequente, interposto pela mesma
parte e contra o mesmo julgado, haja vista a violação ao princípio
da unirrecorribilidade, pouco importando se o recurso posterior seja
o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de
decorrido, objetivamente, o prazo recursal.
3. Na hipótese em apreço, a parte ora recorrida impugnou, através de
agravo de instrumento, a decisão extintiva do cumprimento de
sentença por ela iniciado, não tendo o recurso merecido
conhecimento, porquanto inadequado à impugnação desse ato judicial;
mas, antes de findo o prazo recursal, interpôs apelação, da qual o
Tribunal estadual conheceu e deu-lhe provimento, o que acarretou
ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, a implicar a reforma do
acórdão recorrido, a fim de não se conhecer da apelação interposta
pela parte recorrida.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
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