Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. NATUREZA DO
PEDIDO. ABATIMENTO DO PREÇO. SUBMISSÃO AO PRAZO DECADENCIAL ANUAL.
ARTS. 500 E 501 DO CC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aquisição de vaga de
garagem com metragem inferior à anunciada gera ao adquirente direito
que, por possuir a natureza de abatimento do preço do imóvel, é
submetido ao prazo decadencial de um ano do art. 501 do CC/2002,
independentemente do nomem iuris atribuído à ação pela parte em cada
hipótese concreta.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. VAGA DE GARAGEM. METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA. NATUREZA DO
PEDIDO. ABATIMENTO DO PREÇO. SUBMISSÃO AO PRAZO DECADENCIAL ANUAL.
ARTS. 500 E 501 DO CC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aquisição de vaga de
garagem com metragem inferior à anunciada gera ao adquirente direito
que, por possuir a natureza de abatimento do preço do imóvel, é
submetido ao prazo decadencial de um ano do art. 501 do CC/2002,
independentemente do nomem iuris atribuído à ação pela parte em cada
hipótese concreta.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VAGA DE GARAGEM - METRAGEM INFERIOR À CONTRATADA - NATUREZA DO
PEDIDO - ABATIMENTO DO PREÇO - SUBMISSÃO AO PRAZO DECADENCIAL ANUAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2214584>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2073506>>-SP,
<<AgInt no REsp 1961550>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00500 ART:00501
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.