STJ — 823769
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO E OPORTUNIZA O ADITAMENTO AO RECURSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE.
1- Se recebidos os embargos de declaração como agravo interno e não
há manifestação da parte no sentido de complementar as suas razões,
o agravo interno não deve ser conhecido por violação ao princípio da
dialeticidade.
2- Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
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