STJ — 823769

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99686cb3a862e105fc9eb646d96435a4c0c71eba609067d7222bf395dcf787d3

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO E OPORTUNIZA O ADITAMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1- Se recebidos os embargos de declaração como agravo interno e não há manifestação da parte no sentido de complementar as suas razões, o agravo interno não deve ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade. 2- Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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