Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA
DE RECOLHIMENTO. PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia
de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da
interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
- A comprovação tempestiva do pagamento do preparo, do cumprimento
das determinações legais impostas e da tempestividade das razões
recursais no ato da interposição do recurso é de responsabilidade
exclusiva da parte recorrente.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do
CPC de 2015.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA
DE RECOLHIMENTO. PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia
de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da
interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
3. A comprovação tempestiva do pagamento do preparo, do cumprimento
das determinações legais impostas e da tempestividade das razões
recursais no ato da interposição do recurso é de responsabilidade
exclusiva da parte recorrente.
4. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do
CPC de 2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUIAS DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1956914>>-BA,
<<AgInt no REsp 1995538>>-RS
(GUIA DE PREPARO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO - JUNTADA POSTERIOR -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1872212>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1900761>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1481814>>-BA
(RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2049717>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2112194>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
ART:01029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.