Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO STJ. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à
certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de
origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de
admissibilidade.
- Tratando-se de feriado local, no caso, o Dia do Descobrimento do
Brasil, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação
dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação
específica a regra da possibilidade de regularização posterior do
vício.
- No caso, computados apenas os feriados nacionais de 15.5.2022
e 21.4.2022, verifica-se que o termo final de 15 dias para
interposição do recurso especial é o dia 6.5.2022 (sexta-feira),
sendo que sua interposição apenas em 10.5.2022 revela sua
intempestividade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO STJ. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIDO.
1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à
certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de
origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de
admissibilidade.
2. Tratando-se de feriado local, no caso, o Dia do Descobrimento do
Brasil, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação
dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação
específica a regra da possibilidade de regularização posterior do
vício.
3. No caso, computados apenas os feriados nacionais de 15.5.2022
e 21.4.2022, verifica-se que o termo final de 15 dias para
interposição do recurso especial é o dia 6.5.2022 (sexta-feira),
sendo que sua interposição apenas em 10.5.2022 revela sua
intempestividade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO DO STJ
- DUPLO CONTROLE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2199669>>-ES,
<<AgInt no AREsp 2175463>>-MT
(OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no REsp 1686469>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2105192>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00003 PAR:00006
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
ART:00004 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.