Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO SURPRESA NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA DA FAIXA DE DOMÍNIO PELA
CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. REVISÃO. ÓBICES
DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa
quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial,
juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento
jurídico que considerada coerente para a causa.
- É possível a uma concessionária de serviço público exigir de
outra concessionária o pagamento pelo uso de faixa de domínio, nos
termos do art. 11 da Lei n. 8.987/1995, desde que haja previsão no
contrato de concessão.
- A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
questão demanda o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas
constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO SURPRESA NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA DA FAIXA DE DOMÍNIO PELA
CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. REVISÃO. ÓBICES
DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ .
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa
quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial,
juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento
jurídico que considerada coerente para a causa.
3. É possível a uma concessionária de serviço público exigir de
outra concessionária o pagamento pelo uso de faixa de domínio, nos
termos do art. 11 da Lei n. 8.987/1995, desde que haja previsão no
contrato de concessão.
4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
questão demanda o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas
constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - AFRONTA - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2038601>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2188575>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2066649>>-SP,
<<AgInt no REsp 1923907>>-PR
(COBRANÇA DA FAIXA DE DOMÍNIO PELA CONCESSIONÁRIA - POSSIBILIDADE -
PREVISÃO NO CONTRATO DE CONCESSÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1162082>>-SP
(COBRANÇA DA FAIXA DE DOMÍNIO PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NO CONTRATO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - SÚMULAS 5 E 7
DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1892085>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995
***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES
ART:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.