Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
EXONERAÇÃO A PEDIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE ATESTADO POR PERÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO
DETERMINADA PELA CORTE LOCAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Caso em que a ora recorrida, nomeada em 03/04/2001 para
exercício do cargo público requereu exoneração à pedido, retroativo
a 26/09/2001. Em 08/07/2004 ingressou com a ação judicial,
requerendo a declaração de nulidade do ato administrativo de
exoneração, com a consequente reintegração ao cargo público e a
condenação da Administração no recebimento dos vencimentos e
direitos correspondentes desde a exoneração.
- O Tribunal local, se valendo de perícia judicial, entendeu
caracterizado vício no consentimento no momento do pedido de
exoneração, diante do quadro depressivo e, em consequência,
determinou a reintegração ao cargo, com pagamento de indenização
correspondente à remuneração desde a data da exoneração até a
reintegração.
- Assim sendo, o recurso especial limita-se a discussão quanto ao
pagamento dos valores retroativos a reintegração da servidora.
Quanto ao ponto, não se desconhece a existência de jurisprudência
dessa Corte no sentido de que o servidor público que for reintegrado
ao cargo, em virtude de declaração judicial de nulidade do ato de
demissão, tem como consequência lógica a recomposição integral dos
seus direitos, com o pagamento dos vencimentos e vantagens que lhe
seriam pagos durante o período em que estive indevidamente
desligado. Contudo, o caso em análise comporta peculiaridades que o
distinguem do entendimento acima.
- Com efeito, conforme ressaltado no acórdão impugnado, após a
exoneração, a recorrida permaneceu inerte por quase 3 (três) anos
sem questionar o ato na seara administrativa ou judicial, tendo,
inclusive, conforme comprovado pelo Estado recorrente, desenvolvido
atividades na esfera privada durante alguns períodos deste
interregno.
- Outrossim, somente com a perícia judicial realizada nos autos,
houve o reconhecimento de que no momento do pedido de exoneração a
ora recorrida encontrava-se privada momentaneamente de capacidade, o
que ampara a boa-fé da Administração Pública naquele momento em que
aceitou o pedido de exoneração de ofício, em respeito a legalidade
administrativa. Portanto, a pretensão, após esse longo período que
ultrapassa 20 anos, de receber todas as vantagens que lhe seriam
devidas caso não tivesse sido exonerada, sem a devida
contraprestação, caracteriza inequívoco enriquecimento sem causa por
parte da servidora pública. Com efeito, o direito a reintegração ao
cargo já determinado pela Corte local, não deve acompanhar
indenização correspondente aos vencimentos pelo tempo não
trabalhado, ante as peculiaridades do caso concreto.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
EXONERAÇÃO A PEDIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE ATESTADO POR PERÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO
DETERMINADA PELA CORTE LOCAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO .
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Caso em que a ora recorrida, nomeada em 03/04/2001 para
exercício do cargo público requereu exoneração à pedido, retroativo
a 26/09/2001. Em 08/07/2004 ingressou com a ação judicial,
requerendo a declaração de nulidade do ato administrativo de
exoneração, com a consequente reintegração ao cargo público e a
condenação da Administração no recebimento dos vencimentos e
direitos correspondentes desde a exoneração.
3. O Tribunal local, se valendo de perícia judicial, entendeu
caracterizado vício no consentimento no momento do pedido de
exoneração, diante do quadro depressivo e, em consequência,
determinou a reintegração ao cargo, com pagamento de indenização
correspondente à remuneração desde a data da exoneração até a
reintegração.
4. Assim sendo, o recurso especial limita-se a discussão quanto ao
pagamento dos valores retroativos a reintegração da servidora.
Quanto ao ponto, não se desconhece a existência de jurisprudência
dessa Corte no sentido de que o servidor público que for reintegrado
ao cargo, em virtude de declaração judicial de nulidade do ato de
demissão, tem como consequência lógica a recomposição integral dos
seus direitos, com o pagamento dos vencimentos e vantagens que lhe
seriam pagos durante o período em que estive indevidamente
desligado. Contudo, o caso em análise comporta peculiaridades que o
distinguem do entendimento acima.
5. Com efeito, conforme ressaltado no acórdão impugnado, após a
exoneração, a recorrida permaneceu inerte por quase 3 (três) anos
sem questionar o ato na seara administrativa ou judicial, tendo,
inclusive, conforme comprovado pelo Estado recorrente, desenvolvido
atividades na esfera privada durante alguns períodos deste
interregno.
6. Outrossim, somente com a perícia judicial realizada nos autos,
houve o reconhecimento de que no momento do pedido de exoneração a
ora recorrida encontrava-se privada momentaneamente de capacidade, o
que ampara a boa-fé da Administração Pública naquele momento em que
aceitou o pedido de exoneração de ofício, em respeito a legalidade
administrativa. Portanto, a pretensão, após esse longo período que
ultrapassa 20 anos, de receber todas as vantagens que lhe seriam
devidas caso não tivesse sido exonerada, sem a devida
contraprestação, caracteriza inequívoco enriquecimento sem causa por
parte da servidora pública. Com efeito, o direito a reintegração ao
cargo já determinado pela Corte local, não deve acompanhar
indenização correspondente aos vencimentos pelo tempo não
trabalhado, ante as peculiaridades do caso concreto.
7. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - PERÍODO DE AFASTAMENTO -
INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
STJ - <<REsp 1731351>>-RS, <<REsp 1521030>>-AP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00884
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.