STJ — 1623584

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9827a38255ad1f296ef175d1b4c579efa42ee7796474e04902ea9dce0da1da02

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RENÚNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I - Tendo o contribuinte desistido do feito e renunciado ao direito sobre o qual se funda a ação, em virtude de adesão a programa de parcelamento, antes do julgamento do seu recurso especial, deve ser anulado o acórdão embargado, para ser homologado o pedido de desistência. II - Nesse panorama, observado que os advogados subscritores da peça possuem poderes específicos, conforme a procuração de fls. 26-28 e, cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistên…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RENÚNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I - Tendo o contribuinte desistido do feito e renunciado ao direito sobre o qual se funda a ação, em virtude de adesão a programa de parcelamento, antes do julgamento do seu recurso especial, deve ser anulado o acórdão embargado, para ser homologado o pedido de desistência. II - Nesse panorama, observado que os advogados subscritores da peça possuem poderes específicos, conforme a procuração de fls. 26-28 e, cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência, com renúncia à pretensão sobre a qual se funda esta demanda, e, em consequência, extingo-a, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC/2015. III - Embargos de declaração acolhidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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