STJ — 2289111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cbf1e7afb7ba529597642cc169edee5f3dfd18443c35df23caf69d5d395ce51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.029, § 3º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE PARA VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTIGOS 927 E 1.039 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da e. Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial .
- Em relação ao pedido de aplicação do artigo 1.029, § 3º do CPC/2015 para determinar a correção de vício sanável ou que seja desconsiderado para permitir o conhecimento do recurso especial, incabível sua aplicação aos casos de vícios de fundamentação recursal, pois estes não são considerados vícios estritamente formais.
- Correta a decisão agravada que não conheceu do recurso pela negativa de vigência aos artigo 927 e 1.039 do CPC/2015, respectivamente por deficiência de fundamentação e ausência de comando normativo do dispositivo para sustentar a tese recursal , aplicando o entendimento firmado na Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2751595 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2199574 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2600567 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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