STJ — 1953174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 056e35dde652b7e9b33f0147c8be197364283a5f71cf25f6865c8b73197fcbd7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS
AQUISITIVOS NO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. TEMA 1135. RECURSOS
REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de
férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício,
usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período
aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei N.
8.112/1990.
2. Matéria resolvida em regime de recursos repetitivos no Tema 1135:
REsp n. 1.954.503/PE; REsp n. 1.907.153/CE; REsp n. 1.908.022/CE e
REsp n. 1.907.638/CE.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra.
Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1940049 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1946190 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1954503 — RECURSO ESPECIAL · 2022-10-28 · 1 referência(s) em comum