STJ — 797276

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb9f47b20439978daac731fc6dea683ec8d9de1aef75eaf15586bf28def26c34

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850291
Número de registro na fonte
202300117185
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer

Tema documentado no texto da fonte

Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a

Trecho de Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, factum, proprium, venire.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e299836fcc133fd45f73e5f84cc277b5254009ecdb5d7b33947a2c5e2319a75d
  • Registro documental: bb9f47b20439978daac731fc6dea683ec8d9de1aef75eaf15586bf28def26c34
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: bb9f47b20439978daac731fc6dea683ec8d9de1aef75eaf15586bf28def26c34
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
  2. A decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal - CPP, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate
  3. No caso, após o início da contagem do prazo recursal, cabia à defesa a observância do prazo do processo do paciente para a interposição do recurso cabível. Diante da inércia do advogado, o acórdão da apelação transitou em julgado. E nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". Tendo a defesa contribuído para a ocorrência da alegada nulidade, não lhe é lícito, agora, suscitar o vício, observada a vedação à proibição de atos contraditórios, consubstanciado no princípio do "Venire Contra Factum Proprium".
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do Código de Processo Penal - CPP, ex vi do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso em debate 3. No caso, após o início da contagem do prazo recursal, cabia à defesa a observância do prazo do processo do paciente para a interposição do recurso cabível. Diante da inércia do advogado, o acórdão da apelação transitou em julgado. E nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". Tendo a defesa contribuído para a ocorrência da alegada nulidade, não lhe é lícito, agora, suscitar o vício, observada a vedação à proibição de atos contraditórios, consubstanciado no princípio do "Venire Contra Factum Proprium". 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - <<HC 331634>>-SP (PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) STJ - <<AgRg no HC 712727>>-SP, <<HC 601242>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.