STJ — 798591

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1fde3832a2a2c1963a5bdaa100f6d4200c2de884eecd8355ae7439848fcf46d9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850292
Número de registro na fonte
202300193232
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1fde3832a2a2c1963a5bdaa100f6d4200c2de884eecd8355ae7439848fcf46d9
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 1fde3832a2a2c1963a5bdaa100f6d4200c2de884eecd8355ae7439848fcf46d9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ADEQUAÇÃO TÍPICA AO DELITO PREVISTO NO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL -CP. INVIÁVEL. PENA QUANTUM DE INCREMENTO REVISTA NO DECISUM ORA AGRAVADO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conduta descrita está prevista no art. 313-A do Código Penal, pois funcionário autorizado inseriu dados falsos no sistema informatizado do INSS com o fim de obter o benefício previdenciário (vantagem indevida) para os terceiros envolvidos.
  2. O aumento da pena base foi fundamentado em virtude da culpabilidade, das consequências do crime e da personalidade do agente. Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ADEQUAÇÃO TÍPICA AO DELITO PREVISTO NO ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL -CP. INVIÁVEL. PENA QUANTUM DE INCREMENTO REVISTA NO DECISUM ORA AGRAVADO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conduta descrita está prevista no art. 313-A do Código Penal, pois funcionário autorizado inseriu dados falsos no sistema informatizado do INSS com o fim de obter o benefício previdenciário (vantagem indevida) para os terceiros envolvidos. 2. O aumento da pena base foi fundamentado em virtude da culpabilidade, das consequências do crime e da personalidade do agente. Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - ADEQUAÇÃO TÍPICA AO DELITO PREVISTO NO ART. 313-A DO CP) STJ - <<AgRg no AREsp 1466958>>-DF (FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO MATEMÁTICO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 563715>>-RO (PENA-BASE - QUANTUM DE AUMENTO - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 778774>>-PB, <<AgRg no HC 700540>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.