Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMOCÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 E SEGUINTES DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - No tocante a violação aos artigos 619 e seguintes do CPP, deve ser mantida a incidência da Súmula 284/STF, segundo a q…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMOCÍDIO
QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 E SEGUINTES DO
CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO.
I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - No tocante a violação aos artigos 619 e seguintes do CPP, deve
ser mantida a incidência da Súmula 284/STF, segundo a qual: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia",
pois nas razões do Recurso Especial a agravante apenas citou os
referidos dispositivos tidos por violados.
III - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste
Superior Tribunal de Justiça, "Esta Corte Superior, analisando o
papel do assistente de acusação no processo penal comum, aplica
interpretação sistemática ao art. 271 do Código de Processo Penal -
CPP, não se restringindo à literalidade do dispositivo. No ponto, é
firme a jurisprudência no sentido de que "o assistente de acusação
tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo
seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na
busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios
e até interpor recurso extraordinário ou especial" (HC n.
730.100/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de
3/3/2023.)
IV - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso
III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do
dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável
cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v.
acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 1.029, §1º, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - LEGITIMIDADE)
STJ - <<HC 730100>>-SP
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1193027>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1796690>>-SP, <<AgRg no REsp 1865061>>-AC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00271
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.