Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA
NO COTEJO ANALÍTICO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento na
divergência jurisprudencial (art. 105, inciso III, alínea c, da
Constituição Federal) quando não há o necessário cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e aqueles apontados como paradigmas do
dissenso pretoriano.
- As circunstâncias apontadas no acórdão estadual para justificar a
majoração da pena-base - prática de homicídio contra o próprio
irmão, exercício de agiotagem no meio social, crime motivado por
disputas sucessórias e delito que privou uma pessoa com deficiência
do convívio e da assistência material paternos - não são simples
considerações genéricas, mas elementos concretos do caso em apreço,
não inerentes ao tipo penal e aptos a demonstrar a maior gravidade
da conduta individualizada do Recorrente.
- Ante a presença de fundamentação idônea, não se verifica
ilegalidade apta a justificar a revisão da dosimetria da pena em
recurso especial. O juízo de proporcionalidade da sanção está
fundamentado em detida análise dos fatos e provas pela instâncias
ordinárias, cujo reexame encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA
NO COTEJO ANALÍTICO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto com fundamento na
divergência jurisprudencial (art. 105, inciso III, alínea c, da
Constituição Federal) quando não há o necessário cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e aqueles apontados como paradigmas do
dissenso pretoriano.
2. As circunstâncias apontadas no acórdão estadual para justificar a
majoração da pena-base - prática de homicídio contra o próprio
irmão, exercício de agiotagem no meio social, crime motivado por
disputas sucessórias e delito que privou uma pessoa com deficiência
do convívio e da assistência material paternos - não são simples
considerações genéricas, mas elementos concretos do caso em apreço,
não inerentes ao tipo penal e aptos a demonstrar a maior gravidade
da conduta individualizada do Recorrente.
3. Ante a presença de fundamentação idônea, não se verifica
ilegalidade apta a justificar a revisão da dosimetria da pena em
recurso especial. O juízo de proporcionalidade da sanção está
fundamentado em detida análise dos fatos e provas pela instâncias
ordinárias, cujo reexame encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS)
STJ - <<AgRg no HC 697300>>-RS, <<AgRg no REsp 1760185>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2264851 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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