STJ — 800130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7b2431156c7fa27084c2fb44099384d3696a978732e1ef8610650df9a54f9a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO VÁLIDO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há um critério matemático para a escolha das frações de aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto" (AgRg no HC n. 769.786/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois, assim como demonstrado, a pena-base foi exasperada em 4 anos acima do piso, em razão da elevada quantidade de entorpecente apreendido (6.860 quilos de maconha - fl. 419), não havendo falar-se em desproporcionalidade, porquanto arbitrada a teor do que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em respeito ao entendimento jurisprudencial desta Corte.
- Além do mais, a negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado se fundamenta, além da elevada quantidade de droga apreendida, nas circunstâncias do crime: " os veículos utilizados no transporte, o destino final do entorpecente, o envolvimento de terceiros no preparo e colocação da droga nos semirreboques e o modus operandi do crime - droga escondida no meio da carga de milho, demonstram que os acusados, ainda que eventualmente, dedicavam-se à atividade criminosa".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1058188 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-05-11 · 3 referência(s) em comum
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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