Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a
justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente
se considerada a grande quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos em poder da agravante, pois, conforme relatado,
policiais que estavam em perseguição aos corréus Devidson e Ryan
"abriram a porta e, no interior do bar, encontraram os dois homens
encolhidos no chão. Ato contínuo, parte da equipe localizou Mariza e
outra mulher escondidas dentro do banheiro, sendo localizado com
elas 05 telefones celulares", em seguida, foram localizadas "a
sacola plástica que Deividson carregava, a qual continua R$ 381,75
em notas e moedas, além de 43 porções de crack, 255 de cocaína e 98
de maconha. Em seguida, foi localizado um tijolo de crack atrás de
um freezer". Conforme o Laudo pericial definitivo (fl. 36), o tijolo
de crack apresenta massa líquida de 982,1g.
2 . As teses relativas à violação de domicílio e ao trancamento da
ação penal, sob a perspectiva da nulidade apontada, não foram
analisadas pelo Tribunal de origem, conforme se verifica do inteiro
teor do acórdão, razão pela qual o writ não pode ser, nesse ponto,
reconhecido, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a
justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente
se considerada a grande quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos em poder da agravante, pois, conforme relatado,
policiais que estavam em perseguição aos corréus Devidson e Ryan
"abriram a porta e, no interior do bar, encontraram os dois homens
encolhidos no chão. Ato contínuo, parte da equipe localizou Mariza e
outra mulher escondidas dentro do banheiro, sendo localizado com
elas 05 telefones celulares", em seguida, foram localizadas "a
sacola plástica que Deividson carregava, a qual continua R$ 381,75
em notas e moedas, além de 43 porções de crack, 255 de cocaína e 98
de maconha. Em seguida, foi localizado um tijolo de crack atrás de
um freezer". Conforme o Laudo pericial definitivo (fl. 36), o tijolo
de crack apresenta massa líquida de 982,1g.
2 . As teses relativas à violação de domicílio e ao trancamento da
ação penal, sob a perspectiva da nulidade apontada, não foram
analisadas pelo Tribunal de origem, conforme se verifica do inteiro
teor do acórdão, razão pela qual o writ não pode ser, nesse ponto,
reconhecido, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DAS DROGAS APRENDIDAS -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,
<<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.