Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO
DOLOSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO E CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS DO ENVOLVIMENTO DO CONDENADO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS.
ENTENDIMENTO DIVERSO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades
criminosas, nem integrar organização criminosa. Assim, a ausência de
preenchimento de qualquer dos requisitos acima elencados, implica a
não aplicação da causa de diminuição de pena (AgRg no HC n.
785.598/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
9/3/2023).
- A sentença condenatória ressaltou a inviabilidade de conceder o
pleito , pois, embora o réu não seja reincidente, há demonstração de
seu envolvimento com organização criminosa e ficou demonstrada sua
dedicação à atividade ilícita, conforme as conversas extraídos do
seu celular, de forma que desconstituir o julgado ensejaria
revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas
corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO
DOLOSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO E CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS DO ENVOLVIMENTO DO CONDENADO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS.
ENTENDIMENTO DIVERSO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
primário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades
criminosas, nem integrar organização criminosa. Assim, a ausência de
preenchimento de qualquer dos requisitos acima elencados, implica a
não aplicação da causa de diminuição de pena (AgRg no HC n.
785.598/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
9/3/2023).
2. A sentença condenatória ressaltou a inviabilidade de conceder o
pleito , pois, embora o réu não seja reincidente, há demonstração de
seu envolvimento com organização criminosa e ficou demonstrada sua
dedicação à atividade ilícita, conforme as conversas extraídos do
seu celular, de forma que desconstituir o julgado ensejaria
revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas
corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS CUMULATIVOS)
STJ - <<AgRg no HC 785598>>-MG
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - HABITUALIDADE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS -
REVISÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 700626>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.