STJ — 2008396
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04e82c61cabd7a7d6987dbf8db3499692d4daeaa4621be0989a2585a90e3f707
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE DO
BEM. POSSE DESVIGIADA. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 582/STJ. RESTRIÇÃO
À LIBERDADE DA VÍTIMA. AÇÃO QUE PERDUROU ALÉM DO NECESSÁRIO PARA A
PRÁTICA DELITIVA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão agravada pelos próprios fundamentos.
2. Consoante a jurisprudência do STJ: "[c]onsuma-se o crime de roubo
com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou
grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição
imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo
prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." (Súmula n. 582
do STJ). Precedentes.
3. Não se verifica ilegalidade, na aplicação da majorante da
restrição à liberdade da vítima, se a ação delitiva perdurou por
tempo superior à necessária à consumação do delito, sendo imprópria
a estreita via do especial à revisão do entendimento.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1960300 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-15 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2182311 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2145793 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum