STJ — 1888038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8d79d875d1f14c626092f0386fac7642cf2f5a2ac8647f4c362a3fcabafb682
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NESTA CORTE SUPERIOR. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a prescrição prevista no art. 206, § 3º, V, do CC refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, ou seja, aquela advinda de um ilícito extracontratual.
- Deste modo, a prescrição triena l não atinge o presente caso, que envolve evicção pela perda de imóvel adquirido em compromisso de compra e venda, ou seja, decorrente de contrato anterior entre as partes. Está sujeito, assim, à prescrição decenal (art. 205, do Código Civil). Precedente da Corte especial.
- Quanto ao alegado cerceamento de defesa, verifica-se que o Tribunal de origem julgou a questão com base nas circunstâncias fáticas e probatórias da causa. Afastar a conclusão exarada no acórdão esbarra na Súmula 7/STJ.
- Quanto à violação ao artigo 1.013 do CPC, o recurso não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 284/STF. Ademais, a matéria suscitada não foi prequestionada. Súmulas n. 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2988715 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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