STJ — 1956686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 591a9c88683809e6064e53726754af7196f07a10d29d4ba6242c6a52dbd628bc
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
1. O entendimento dominante desta Corte, firmado pela Segunda Seção
no julgamento do REsp n. 1.804.965/SP, é no sentido da abusividade
da exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro
habitacional, desimportando não ser ele vinculante.
2. A alegação de que seria descabida a inversão do ônus da prova com
base no CDC desconecta-se da realidade dos autos, pois o acórdão
recorrido reconhecera a existência de vícios construtivos não com
base em ônus da prova invertido, mas com base na "Documentação e
trabalho técnico que atestam falhas decorrentes de baixa qualidade
de material e mão de obra utilizada na obra".
3. A orientação que prevalece atualmente na seção de direito privado
desta Corte é a de que o CDC incide, seja na relação mantida entre
mutuário e mutuante, dentro do SFH, seja entre segurado e
seguradora, no seguro celebrado sob a sua égide.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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