STJ — 2340522
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL HOTELEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. VIOLAÇÃO AO
DEVER ANEXO DE BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.
CLÁUSULA SURPRESA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA DO ART. 1.021,
§ 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que
sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. A desconstituição da convicção estadual acerca do descumprimento
da oferta não prescinde do reexame de fatos e provas, o que se
encontra obstado na seara extraordinária, em razão do óbice contido
no verbete sumular n. 7 desta Corte.
3. Outrossim, é certo que o entendimento estadual encontra-se em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
que veda a cláusula surpresa como garantia do equilíbrio contratual
e do direito de informação ao consumidor (REsp n. 1.344.967/SP,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 26/8/2014, DJe de 15/9/2014).
4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o
descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2046977 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
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