Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO,
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, após o indeferimento da justiça gratuita, o recorrente
foi intimado para o pagamento do preparo, contudo, deixou de
recolhê-lo, de modo que foi correto o reconhecimento da deserção,
nos termos do que dispõe a Súmula n.º 187 do STJ.
- O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo
a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite
a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,
já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
- Na hipótese, o recurso especial foi interposto após o julgamento
da Questão de Ordem, inviabilizando-se a excepcional comprovação
posterior do feriado local de segunda-feira de Carnaval.
- A comprovação da suspensão do expediente forense depende da
apresentação de documento idôneo, sendo insuficiente para tal fim a
mera alegação da ocorrência do feriado local.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO,
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No caso, após o indeferimento da justiça gratuita, o recorrente
foi intimado para o pagamento do preparo, contudo, deixou de
recolhê-lo, de modo que foi correto o reconhecimento da deserção,
nos termos do que dispõe a Súmula n.º 187 do STJ.
2. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo
a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite
a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,
já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
3. Na hipótese, o recurso especial foi interposto após o julgamento
da Questão de Ordem, inviabilizando-se a excepcional comprovação
posterior do feriado local de segunda-feira de Carnaval.
4. A comprovação da suspensão do expediente forense depende da
apresentação de documento idôneo, sendo insuficiente para tal fim a
mera alegação da ocorrência do feriado local.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO INDEFERIDO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
DO PREPARO - NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1064251>>-GO
(SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTO IDÔNEO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1833536>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1380806>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.