TRT3 — 00001227720145030013

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd2e0902f9e4fd9a8bba9a75ba75359c53c4983f752bfaa23d759859645675ee

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-03 a 2014-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-24
Recebimento (TPU 977)
2014-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-18
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-03-18
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-05
Audiência (TPU 970)
2014-02-03
Audiência (TPU 970)
2014-02-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Grupo Econômico | Licitude/Ilicitude | Liberação/Entrega das Guias | Férias | Saldo de Salário | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-03-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  7. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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