TRT3 — 00001227520105030156

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de FrutalGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8a860e39b76d30b59e261bb54c68b64f819ec7767c824589aa83fd75ef19790

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-12 a 2015-10-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-24
Conclusão (TPU 51)
2015-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-20
Conclusão (TPU 51)
2014-10-03
Conclusão (TPU 51)
2014-10-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-11
Conclusão (TPU 51)
2013-10-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Base de Cálculo | Férias | Indenização por Dano Moral Coletivo | Liberação/Entrega das Guias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-04-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-09-15T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2010-10-11T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  6. 2010-10-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2011-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2011-06-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2011-07-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-04-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-04-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2012-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-06-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  22. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-06-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2013-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-09-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-11-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  37. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  38. 2010-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2010-10-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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