Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
7caa50e2218296de3dbce3b1adf577ad87e09650670ed6cd4a27fcec565909f1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
7caa50e2218296de3dbce3b1adf577ad87e09650670ed6cd4a27fcec565909f1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-24 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-05-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-01-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-02-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-15 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-02-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-04-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-11-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-11-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-02-09 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-04-04 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-11-14 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-30T15:41:50.316000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230525000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7caa50e2218296de3dbce3b1adf577ad87e09650670ed6cd4a27fcec565909f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-24 a 2025-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-27
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-04-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-04-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2024-10-28
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-02
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-06-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.