Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
4b710b12446c8832e47e689fad3d87f341fea34c26e16247b6969c67bbc574dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
4b710b12446c8832e47e689fad3d87f341fea34c26e16247b6969c67bbc574dc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-12-06 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-08-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-10-11 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-02-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-07-26 — Apensamento; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2018-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-10-05 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-10-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-02-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-03-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-03-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2021-09-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-05-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-07-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-03-04 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-10T07:40:45.120000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111206000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4b710b12446c8832e47e689fad3d87f341fea34c26e16247b6969c67bbc574dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-06 a 2022-07-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-12
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-23
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-04
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2020-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-03
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-13
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.