Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 05491712420008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2001-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cc3a446e5e69a79aa083f29476a7ace23cae7ff17e3267a6e58380250bfa22e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 2cc3a446e5e69a79aa083f29476a7ace23cae7ff17e3267a6e58380250bfa22e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 2cc3a446e5e69a79aa083f29476a7ace23cae7ff17e3267a6e58380250bfa22e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 161 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-06-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  2. 2022-10-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2023-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  4. 2024-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2024-03-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2024-03-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  7. 2024-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2024-04-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  9. 2024-04-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  10. 2024-08-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  14. 2025-07-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2025-07-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-07-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-07-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-10-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:15:53.027297148Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010626000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2cc3a446e5e69a79aa083f29476a7ace23cae7ff17e3267a6e58380250bfa22e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 161 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-26 a 2025-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-28
Conclusão (TPU 51)
2025-07-25
Petição (TPU 85)
2025-07-22
Publicação (TPU 92)
2025-07-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-09
Conclusão (TPU 51)
2024-04-18
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-03
Petição (TPU 85)
2024-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 161. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-25T15:38:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-07-28T15:17:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-08-27T10:50:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2001-07-19T16:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2002-06-11T17:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2002-11-11T15:11:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2014-09-24T11:14:48.000Z — Reativação (TPU 849)
  10. 2015-06-11T09:56:50.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-06-11T09:56:54.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-06-11T09:56:58.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-06-11T09:57:03.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-06-11T09:57:07.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2017-11-20T10:19:41.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2021-03-30T15:52:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2022-10-25T20:55:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-02-06T18:00:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-03-16T18:15:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-03-08T17:39:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2025-07-18T07:42:13.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  22. 2001-06-28T16:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2001-11-29T13:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2002-08-05T17:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-10-24T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2015-06-11T09:56:49.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-06-11T09:56:53.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-06-11T09:56:57.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-06-11T09:57:02.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-06-11T09:57:06.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-06-11T09:57:11.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-11-01T19:51:15.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2022-10-19T17:00:52.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  34. 2023-01-26T08:34:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-03-01T16:23:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-08-08T07:48:25.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2024-08-18T11:42:07.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  38. 2001-06-28T12:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  39. 2001-11-28T15:11:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2002-07-12T15:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.