TRT3 — 00001208220145030183

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f828c0fe0afcfba893e7bca0c494f5f7ca047bb795d3175c1900b250ededb9e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-17 a 2014-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-23
Recebimento (TPU 977)
2014-04-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-03
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-17
Audiência (TPU 970)
2014-01-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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