STJ — 2304518
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE
CONDOMÍNIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Consoante orientação jurisprudencial firmada no STJ, "o juiz tem
a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas
ou mais demandas à luz da matéria controvertida e a fim de evitar a
prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes, o que
afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo dos feitos."
(AgInt no AREsp n. 2.086.826/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.).
1.1. Na hipótese, o entendimento adotado pela Corte estadual
amolda-se à jurisprudência do STJ sobre o tema, notadamente porque
restou consignado que o julgamento feito de forma separada não
ocasionou nenhum prejuízo para as partes. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1478373 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2003265 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2204335 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
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