TRT3 — 00001217520145030148

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Pará de MinasGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea8dc1aec16006a9dfe7fb10eb94c5599d518e1dbd28b30c180f44dfe7d3374a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2019-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-09-04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2019-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-28
Conclusão (TPU 51)
2016-03-15
Conclusão (TPU 51)
2016-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-10
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-04
Conclusão (TPU 51)
2015-03-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-20
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  14. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-10-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-11-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-11-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-12-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-12-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-08-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2019-09-04T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
  40. 2019-09-04T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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