Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
4f27dd6b6fb4dbcfbfe7e39ba1e04661122cdb5debd84cc27bcc023320ae1dc9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
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8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
4f27dd6b6fb4dbcfbfe7e39ba1e04661122cdb5debd84cc27bcc023320ae1dc9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
4f27dd6b6fb4dbcfbfe7e39ba1e04661122cdb5debd84cc27bcc023320ae1dc9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-17 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-19 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-04-24 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-04-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-01-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-02-04 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-02-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-02-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-02-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-12-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-03-23 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-24 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-24 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-10-09T08:39:38.892000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100317053946
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4f27dd6b6fb4dbcfbfe7e39ba1e04661122cdb5debd84cc27bcc023320ae1dc9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-17 a 2022-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-02-04
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-01-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-04-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-04-24
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2020-03-23
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-03-19
- Procedência (TPU 219)
- 2020-03-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.