Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair
conclusão diversa a respeito da incidência do art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil, que ensejou a aplicação da Súmula
315/STJ pela decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair
conclusão diversa a respeito da incidência do art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil, que ensejou a aplicação da Súmula
315/STJ pela decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - APRECIAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg nos EREsp 1106269>>-RN, <<EREsp 626687>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.