STJ — 1974214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ac319402ef6254e0ceb98f34c76d093072c50f6589cdc07051cd3f0f06a2d9f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 90, CAPUT, DO CPC. ART. 18 DA LEI 7.345/85. HIPÓTESE DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.
- A verba honorária debatida é devida, pois depreende-se da sentença que foi requerida a desistência da ação, razão pela qual a sucumbência deve observar o caput do art. 90 do CPC.
- Não logra êxito a pretensão de que a condenação em honorários de sucumbência seja afastada pela incidência do art. 18 da Lei 7.345/85, porque a desistência se deu em demanda que pretendia a anulação de TAC firmado em momento anterior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00090
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1996427 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2048029 — AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1834884 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
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