Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO CASO CONCRETO.
APELO NOBRE. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. QUESTÃO ATRELADA À DISCUTIDA NO
PRECEDENTE VINCULANTE. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/1973 e
ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040
do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em
caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao
precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o
propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008.
Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar
Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.
- No mesmo julgado, a Corte Especial adotou o entendimento de que é
incabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão que esteja em
conformidade com entendimento do STJ sob o rito dos recursos
repetitivos, inclusive no que concerne à alegada violação do art.
535 do CPC/1973, quando esta se encontra atrelada à matéria
enfrentada no precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO CASO CONCRETO.
APELO NOBRE. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. QUESTÃO ATRELADA À DISCUTIDA NO
PRECEDENTE VINCULANTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/1973 e
ratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040
do CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em
caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao
precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o
propósito racionalizador implantado pela Lei 11.672/2008.
Precedente: Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar
Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.
2. No mesmo julgado, a Corte Especial adotou o entendimento de que é
incabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão que esteja em
conformidade com entendimento do STJ sob o rito dos recursos
repetitivos, inclusive no que concerne à alegada violação do art.
535 do CPC/1973, quando esta se encontra atrelada à matéria
enfrentada no precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - MATÉRIA SUJEITA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS - JUÍZO DE CONFORMIDADE PELO TRIBUNAL LOCAL)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1240716>>-SP,
<<AgRg no AREsp 451572>>-PR, <<QO no Ag 1154599>>-SP
(MATÉRIA SUJEITA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - JUÍZO DE
CONFORMIDADE PELO TRIBUNAL LOCAL - OMISSÃO - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1512020>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1240716>>-SP
(SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - APLICAÇÃO ERRÔNEA DO
PRECEDENTE PELA CORTE LOCAL - CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA)
STJ - <<Rcl 36476>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 ART:01030 ART:01040
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535 ART:0543C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.