STJ — 67200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5c8997a1d5538478e079985e5e55f5bd83000ae7a60571403cdfe6d614c595d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. IDOSO. ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE PAGAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 99/2017. LEI DISTRITAL 6.618/2020. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. IDÊNTICA MOTIVAÇÃO ETÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça, assim como o Supremo Tribunal Federal, tem dado provimento ao recurso, a fim de que a credora seja novamente beneficiada com a antecipação de crédito dotado de superpreferência, "porquanto se trata apenas de complementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo - idade - e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido" (RMS 61.180/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019). No mesmo sentido: AgInt no RMS n. 67.392/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LDT:006618 ANO:2020
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00102 PAR:00002
- LEG:FED EMC:000099 ANO:2017
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 70287 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-05-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 68549 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-08-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 67392 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-09 · 2 referência(s) em comum