Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00006416820078060076

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 731a0e4d1c067587ef7079598faa40f14ba33dffacd5b9a6c968da1c66a71b70

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 731a0e4d1c067587ef7079598faa40f14ba33dffacd5b9a6c968da1c66a71b70
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 731a0e4d1c067587ef7079598faa40f14ba33dffacd5b9a6c968da1c66a71b70
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2022-05-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  3. 2024-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  4. 2024-05-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2024-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  6. 2024-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  8. 2024-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  9. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2025-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-02-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  15. 2025-08-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  16. 2025-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-08-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-08-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-25 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:43.199369701Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 731a0e4d1c067587ef7079598faa40f14ba33dffacd5b9a6c968da1c66a71b70

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-18 a 2025-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-28
Petição (TPU 85)
2025-08-07
Publicação (TPU 92)
2025-08-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-04
Conclusão (TPU 51)
2025-02-04
Documento (TPU 581)
2025-02-04
Documento (TPU 581)
2025-02-04
Documento (TPU 581)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-04T10:22:59.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-08-28T00:53:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-04T09:47:35.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-02-04T09:48:01.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-08-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-08-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-02-04T10:23:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-08-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2007-01-18T10:20:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2007-04-30T14:46:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-10-14T15:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2016-02-29T10:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2017-10-11T08:37:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2019-03-18T09:53:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-10-15T13:50:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-05-31T20:41:09.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2023-03-30T16:17:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2024-01-16T13:00:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-04-03T14:27:40.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2007-03-27T13:01:00.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  21. 2014-08-22T16:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2016-02-18T09:41:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  23. 2017-09-28T08:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-11-07T08:51:38.000Z — Mandado (TPU 106)
  25. 2020-09-21T10:13:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2022-05-26T21:34:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2022-06-04T00:10:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-11-07T16:15:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2024-02-15T14:56:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2024-08-23T22:24:56.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2007-01-18T10:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2007-04-10T11:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2014-08-26T14:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-02-24T14:39:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  35. 2017-09-29T08:46:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2018-12-28T11:10:27.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-09-22T16:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-05-27T17:41:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2022-06-04T00:10:30.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2024-01-10T12:07:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.