Auto de Prisão em Flagrante — Falso testemunho ou falsa perícia — TJPE 00000235620218170940

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d153ae6d10524d8028944553a73d53bd2804bd5ee785892facf6ce37c44cea6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000235620218170940 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Falso testemunho ou falsa perícia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6d153ae6d10524d8028944553a73d53bd2804bd5ee785892facf6ce37c44cea6. SHA-256 do comentário: 559a039563ad621e0dbab2185825958cec336445f00a2673be4a53ee3357ae54.

Contexto jurídico e comentários autorais

Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento

Tema documentado no texto da fonte

Um ponto gera confusão frequente: o acusado que nega os fatos ou mente em seu interrogatório não pratica falso testemunho. O réu não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade; ele tem o direito de permanecer calado, garantido pela Constituição, e a autodefesa não pode ser transformada em novo crime.

Trecho de Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento · Por que o réu não comete falso testemunho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falso, testemunho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9d721e7adda1c3704bad93686587ef6dbec6e99befb2bd3b9538413fb64651d3
  • Registro documental: 6d153ae6d10524d8028944553a73d53bd2804bd5ee785892facf6ce37c44cea6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6e6f93528502b12ce9b10d51b9481129ad2773dd06bd50af0869b24d48f9a07
  • Registro documental: 6d153ae6d10524d8028944553a73d53bd2804bd5ee785892facf6ce37c44cea6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2021-04-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2021-05-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2021-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2021-05-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2021-05-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2021-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-11-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:02:07.952914209Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-03-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6d153ae6d10524d8028944553a73d53bd2804bd5ee785892facf6ce37c44cea6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-17 a 2021-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-30
Definitivo (TPU 246)
2021-11-29
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-28
Conclusão (TPU 51)
2021-05-28
Petição (TPU 85)
2021-05-19
Recebimento (TPU 132)
2021-05-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-05
Conclusão (TPU 51)
2021-04-05
Recebimento (TPU 132)
2021-03-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Falso testemunho ou falsa perícia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-17T11:29:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-04-05T09:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-05-28T10:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2021-05-28T10:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2021-04-05T09:52:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2021-04-22T11:58:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-05-10T11:49:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2021-05-19T09:53:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2021-11-29T14:42:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2021-11-30T09:39:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.