Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
5711b4b2405c72eba68f8a989126c982a52d83d5a5f10a004495ce07179e265f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
5711b4b2405c72eba68f8a989126c982a52d83d5a5f10a004495ce07179e265f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-07-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-06-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-06-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-08-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-01-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-22 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-08-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-01-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-12 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-04-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:22:06.607613293Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220701000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-07-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5711b4b2405c72eba68f8a989126c982a52d83d5a5f10a004495ce07179e265f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-01 a 2025-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-02-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-01-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-17
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-04-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-29
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.