Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
a88a9ca2eac15b05c9827ff4afa954d6accc4d090ea6ae33630ef2d90db86a2b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
a88a9ca2eac15b05c9827ff4afa954d6accc4d090ea6ae33630ef2d90db86a2b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-02-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-02-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-02-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-02-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-07-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-02-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-04-04 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-07 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-06-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-12 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:53:59.521936195Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a88a9ca2eac15b05c9827ff4afa954d6accc4d090ea6ae33630ef2d90db86a2b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-03 a 2025-06-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-12
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-06-12
- Mandado (TPU 106)
- 2025-06-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-07
- Mandado (TPU 985)
- 2025-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-17
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-07-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-19
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.