Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02045968720228060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-07-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bddd3203c8ac486c6c9a5110ea1dbea0855c731a1e2cca46169889c32410a1b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 8bddd3203c8ac486c6c9a5110ea1dbea0855c731a1e2cca46169889c32410a1b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8bddd3203c8ac486c6c9a5110ea1dbea0855c731a1e2cca46169889c32410a1b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2023-11-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2023-11-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2023-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2024-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2024-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2024-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2024-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2025-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-02-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2025-07-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2025-07-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-07-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-07-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-07-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-07-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:06:32.262487229Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220707000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-07-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8bddd3203c8ac486c6c9a5110ea1dbea0855c731a1e2cca46169889c32410a1b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-07 a 2025-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-21
Conclusão (TPU 51)
2025-07-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-15
Petição (TPU 85)
2025-07-10
Publicação (TPU 92)
2025-07-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-27
Conclusão (TPU 51)
2025-02-27
Documento (TPU 581)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-23
Documento (TPU 581)
2024-01-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-15T15:29:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-07-18T06:07:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-07-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-02-27T16:26:55.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-02-27T16:27:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-21T08:22:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2022-07-07T16:10:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2022-09-20T09:39:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2023-04-20T09:03:05.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2024-01-19T13:42:58.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2022-08-25T09:11:01.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2023-03-20T15:27:54.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2023-11-09T21:41:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-07-07T16:33:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-08-09T14:13:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-11-16T09:42:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-11-08T10:25:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-08-24T03:32:16.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2022-09-20T09:38:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2023-04-19T14:16:52.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-01-17T17:25:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2022-07-07T16:10:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2022-11-15T13:25:34.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-07-25T16:00:33.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2024-01-19T17:35:36.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2022-08-25T09:15:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-03-20T15:29:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-11-28T07:45:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-08-25T09:15:31.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-03-20T15:29:46.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-11-27T18:21:12.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2025-07-08T16:27:32.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2022-08-10T07:09:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-01-24T20:09:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  36. 2023-11-08T10:27:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-08-10T07:10:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-01-26T15:40:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-11-08T12:20:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2022-07-09T09:07:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.