STJ — 2078420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 292d900665f688ad2d688be6310bff6580b78e11a22462e46f256128a72aabcb
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE
24/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O aresto recorrido alinha-se à mansa orientação jurisprudencial,
firme no sentido de que "A contagem do prazo prescricional, em
relação ao crime previsto no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990,
inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito
tributário (Súmula Vinculante 24 do STF), ocasião em que é,
efetivamente, consumado o delito e preenchida a condição objetiva de
punibilidade necessária para a deflagração da ação penal" (AgRg no
HC n. 460.261/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 919313 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 919313 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2090690 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-07 · 1 referência(s) em comum
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